Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSISTÊNCIASOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL CORPO DE CRISTO, com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta lei, serão atendidas, no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIASOCIAL - SARIAS, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º - O imóvel em questão destina-se à instalação de Departamentos da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução desta lei, serão atendidas, no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - O pagamento da subvenção, que só poderá ser aplicada em assistênciasocial, dependerá de prestação de contas da importância correspondente ao exercício anterior.
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à implantação de projetos de assistênciasocial da administração municipal de Carmópolis de Minas.