Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 7299 de 01 de Abril de 1980

Declara de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SARIAS, com sede e foro nesta capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SARIAS, com sede e foro nesta capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7299 de 01 de Abril de 1980