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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7299 de 01 de Abril de 1980

Declara de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SARIAS, com sede e foro nesta capital.

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Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SARIAS, com sede e foro nesta capital.