Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7299 de 01 de Abril de 1980
Declara de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SARIAS, com sede e foro nesta capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SARIAS, com sede e foro nesta capital.