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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7299 de 01 de Abril de 1980

Declara de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SARIAS, com sede e foro nesta capital.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.