Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7299 de 01 de Abril de 1980
Declara de Utilidade Pública o SERVIÇO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO DO INDIGENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SARIAS, com sede e foro nesta capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.