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Lei Estadual do Paraná nº 50 de 19 de Fevereiro de 1948

Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida à viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento, Dona Hilda Miranda de Moraes Sarmento, uma pensão mensal no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

As despesas resultantes da execução desta lei, serão atendidas, no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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