Lei Estadual do Paraná nº 50 de 19 de Fevereiro de 1948
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedida à viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento, Dona Hilda Miranda de Moraes Sarmento, uma pensão mensal no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º
As despesas resultantes da execução desta lei, serão atendidas, no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado