Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 19 de Fevereiro de 1948
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento, Dona Hilda Miranda de Moraes Sarmento, uma pensão mensal no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).