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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 19 de Fevereiro de 1948

Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento.

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Art. 2º

As despesas resultantes da execução desta lei, serão atendidas, no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde e Assistência Social.