Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 19 de Fevereiro de 1948
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.