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Lei Estadual do Paraná nº 3542 de 06 de Fevereiro de 1958

Concede à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º

O pagamento da subvenção, que só poderá ser aplicada em assistência social, dependerá de prestação de contas da importância correspondente ao exercício anterior.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3542 de 06 de Fevereiro de 1958