Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3542 de 06 de Fevereiro de 1958
Concede à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).