Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3542 de 06 de Fevereiro de 1958
Concede à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.