Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3542 de 06 de Fevereiro de 1958
Concede à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da subvenção, que só poderá ser aplicada em assistência social, dependerá de prestação de contas da importância correspondente ao exercício anterior.