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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3542 de 06 de Fevereiro de 1958

Concede à Conferência Vicentina do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Londrina, a subvenção anual de Cr$. 200.000,00.

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Art. 2º

O pagamento da subvenção, que só poderá ser aplicada em assistência social, dependerá de prestação de contas da importância correspondente ao exercício anterior.