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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro33 de 07/12/1982

    Art. 36, II - impugnar convenções ou acordos contrários à lei, ou ao interesse social;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro103 de 19/03/2002

    Art. 2º - A Fundação CECIERJ terá como objetivo social:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro1 de 18/12/1975

    Art. 36, IX - promover a assistência social;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro206 de 22/07/2022

    Art. 2º, II - atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública e defesa social;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro3 de 23/09/1976

    Art. 82, §2º - A cessão de uso será deferida, mediante remuneração ou imposição de encargos, pelo prazo de dez anos, a pessoa jurídica de direito público ou privado cujo fim principal consista em atividade de assistência social, benemerância, amparo à educação ou outra de relevante interesse social, podendo o prazo ser prorrogado ... (vetado ... desde que atualizados os valores ou a imposição dos encargos de acordo com o valor da moeda ou a natureza dos encargos à época da prorrogação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro41 de 27/08/1984

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 18, de 26 de junho de 1981 e 32, de 24 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - A Assistência Judiciária gozará de autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. § 1º - A Coordenadoria da Assistência Judiciária é o organismo administrativo que dará apoio técnico, logístico e administrativo aos integrantes da Assistência Judiciária, que será dirigida, sem prejuízo do disposto no art. 8º, pelo Coordenador da

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro210 de 24/07/2023

    Art. 3º, §1º, IX - Estrutura das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação: ações estruturantes de implantação, reforma, manutenção, equipamento, financiamento e cofinanciamento de unidades e equipamentos públicos das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação no Estado do Rio de Janeiro, possibilitando a oferta de atendimento adequado à população mais carente, principal usuária destes serviços.