“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.690 de 20/11/2001
Art. 1º, IV - O parágrafo único do artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - ... ... Parágrafo único - Os Secretários de Estado da Justiça e da Segurança e do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, os Secretários de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e do Turismo, Esporte e Lazer, os Secretários de Estado da Coordenação e Planejamento e da Administração e dos Recursos Humanos constituirão comissões intersecretariais com a função de proceder aos levantamentos e estudos, necessários ao efetivo desmembramento de suas Pastas, e de propor as medidas de partilha e transferência da atividades, recurs...
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.609 de 25/05/1998
Art. 6º, I - o Secretário de Estado da Justiça; II – o Secretário de Estado da Segurança Pública; III - o Secretário de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;...
- Decreto Estadual de São Paulo57.501 de 08/11/2011
Art. 2º, §2º - As entidades beneficentes de assistência social que pretendam firmar convênio ou outra forma de avença com órgãos estaduais, além de possuírem o CRCE, deverão atender às normas específicas de certificação das entidades beneficentes de assistência social, disciplinadas na Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e correlata regulamentação.
- Decreto Estadual de Minas Gerais38.133 de 09/07/1996
Abre o crédito suplementar de R$4.500.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, e na Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996 e no Decreto nº 38.088, de 24 de junho de 1996, DECRETA:...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais131 de 06/12/2013
Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, cria o Fundo Previdenciário de Minas Gerais – Funprev-MG – e dá outras providências. (Vide art. 5º da Lei nº 21.148, de 15/1/2014.) (Vide art. 16 da Lei nº 21.149, de 15/1/2014.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:...
- Decreto do Distrito Federal6.924 de 11/08/1982
Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 66/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o Gabarito e Normas de Edificação para as Áreas Especiais "E " "F " "G " e "H " da EQNP-13/9 do Setor "P" Norte da Região Administrativa de Taguatinga, RA III, observadas as destinaçoes das áreas "F" e "H" para atividades regiliosas e "E" e "G" para atividades de assistência social.
- Decreto Estadual de Minas Gerais38.913 de 11/07/1997
Art. 1º - – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.692.383,00 (Dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e três reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. R$ 1381.1407021.2288-3132-301 1.232.383,00 1381.1581483.4907-3120-301 546.000,00 1381.1581483.4907-3132-301 395.000,00 1381.1581483.4907-3131-301 280.000,00 1381.1581486.4016-3223-301 100.000,00 1381.1581486.4016-3131-301 100.000,00 1381.1581487.4269-3132-301 40.000,00...
- Decreto Estadual de Minas Gerais6.434 de 19/12/1961
Art. 2º, II - se se tratar para hospital ou estabelecimento para hospitalar, orfanato, creche, educandário ou qualquer outra constituição que mantenha internamente ou asilamento para tratamento de saúde ou prestação de assistência social e enfermos indigentes, a menores sem recursos, a velhice desamparada ou ao juridicamente incapaz abandonado, a prova do número de internados ou asilados recolhidos no ano da concessão para fins de recebimento da respectiva subvenção ordinária ("leito dia" ou "asilado dia"):...