Decreto do Distrito Federal nº 6924 de 11 de Agosto de 1982
Homologa a Decisão n° 66/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 007858/82, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de agosto de 1982.
Fica homologada a Decisão nº 66/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o Gabarito e Normas de Edificação para as Áreas Especiais "E " "F " "G " e "H " da EQNP-13/9 do Setor "P" Norte da Região Administrativa de Taguatinga, RA III, observadas as destinaçoes das áreas "F" e "H" para atividades regiliosas e "E" e "G" para atividades de assistência social.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
94° da República e 23° de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO. JOSÉ CARLOS MELLO.