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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6924 de 11 de Agosto de 1982

Homologa a Decisão n° 66/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 66/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o Gabarito e Normas de Edificação para as Áreas Especiais "E " "F " "G " e "H " da EQNP-13/9 do Setor "P" Norte da Região Administrativa de Taguatinga, RA III, observadas as destinaçoes das áreas "F" e "H" para atividades regiliosas e "E" e "G" para atividades de assistência social.