Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6924 de 11 de Agosto de 1982
Homologa a Decisão n° 66/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.