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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal46.248 de 11/09/2024

    Art. 10 - O acompanhamento será realizado por profissionais capacitados, preferencialmente servidores das unidades de referência em Assistência social (Centro de Referência de Assistência social ou Centro de Referência Especializado de Assistência social), que deverão orientar sobre acesso aos benefícios e serviços disponíveis.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.507 de 19/05/2022

    Art. 6º, I - três da Secretaria d a Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; e...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais125 de 14/12/2012

    Art. 10 - – O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta Lei Complementar, projeto de lei complementar para reformulação do regime próprio de previdência e assistência social dos militares do Estado.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais41.283 de 27/09/2000

    Abre o crédito suplementar de R$ 85.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal18.884 de 08/12/1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistencia Social crédito suplementar, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.156 de 28/08/2023

    Art. 2º, II - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024205962143 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 17.143.694,52   TOTAL: 108.232.286,49...

  • Decreto do Distrito Federal20.182 de 23/04/1999

    Art. 58 - O permissionário que descumprir qualquer norma constante deste Decreto, cujo fato for constatado pela fiscalização ou denunciado por escrito pelo usuário e devidamente apurado pela Administração, será advertido expressamente, através de publicação expedida pela Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.-que especificará o dispositivo desobedecido e fixará prazo para a regularização, se for o caso.

  • Lei do Distrito Federal7.688 de 09/06/2025

    Art. 4º, I - garantir a intersetorialidade no desenvolvimento de ações e políticas públicas de saúde, educação, assistência social e da pessoa com deficiência;...