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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57156 de 28 de Agosto de 2023

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.


Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 108.232.286,49 (cento e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA DA CULTURA - FUNDO DE APOIO A CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1174.13039207483464 FOMENTO A CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 5º - AUDIOVISUAL 67.013.877,11 FUNDACAO DE PROTECAO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL 2148.08024205962143 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 17.143.694,52   TOTAL: 108.232.286,49

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela previsão de ARRECADACAO - TR FAC LEI PAULO GUSTAVO - Recurso 2925 - 200 67.013.877,11

II

Pela previsão de ARRECADACAO - TR FAC LEI PAULO GUSTAVO - Recurso 2926 - 200 24.074.714,86

II

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024205962143 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 17.143.694,52   TOTAL: 108.232.286,49

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57156 de 28 de Agosto de 2023