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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57156 de 28 de Agosto de 2023

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela previsão de ARRECADACAO - TR FAC LEI PAULO GUSTAVO - Recurso 2925 - 200 67.013.877,11

II

Pela previsão de ARRECADACAO - TR FAC LEI PAULO GUSTAVO - Recurso 2926 - 200 24.074.714,86

II

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024205962143 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 17.143.694,52   TOTAL: 108.232.286,49

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57156 /2023