Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56507 de 19 de Maio de 2022
Convoca a VIII Conferência Estadual d e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no art. 6º, da Lei nº 11.914, de 20 de maio de 2003,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.
Fica convocada a VIII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - VIII CESSANS-RS , com a realização da etapa estadual na segunda quinzena de julho, em data a ser definida pela Comissão Organizadora da VIII CESSANS-RS, sob o tema "A FOME VOLTOU! MEDIDAS JÁ!", conforme deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS.
A etapa municipal e regional será realizada a partir da publicação deste Decreto até 10 de julho de 2022.
A V II I CESSANS-RS desenvolverá seus trabalhos tendo por objetivo geral elaborar diretrizes acerca de compromissos para efetivar o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA - e saudável, previsto no art. 6° da Constituição Federal, e promover a segurança e soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS, no que couber às esferas de governo municipais e estadual, com a participação da sociedade civil, na forma a ser definida no regimento interno da Conferência , e será dirigida pela Presidência do CONSEA-RS e, no seu impedimento eventual, pelo seu Vice-Presidente.
avaliar a situação da Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, identificando seus desafios e apresentar propostas para superá-los por meio de políticas e de programas intersetoriais, sistêmicos e estruturantes.
identificar os avanços e os obstáculos para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e apresentar proposições para garantir a todos comida de verdade no campo e na cidade;
avaliar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais para a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para avançar na realização do direito à alimentação adequada e saudável e na promoção da soberania alimentar nos âmbitos locais, regionais, nacional e internacional;
avançar no comprometimento dos Poderes do Estado, em todas as esferas da administração pública, no processo de construção do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, reafirmando o pacto pelo direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar; e
estimular as organizações da sociedade civil, no sentido de promover discussões e posicionamentos diante das questões palpitantes da Segurança Alimentar e Nutricional, do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, da Soberania Alimentar e da importância da construção e do desenvolvimento de um Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional para o enfrentamento à insegurança alimentar, à pobreza em todos os níveis, à falta de educação alimentar e à exclusão social presentes nos Municípios, Regiões, Estado e País.
Para atender a esses objetivos, a Comiss ão organizadora fica responsável pela elaboração de até cinco eixos temáticos.
O Regimento Interno da VI II CESSANS-RS será elaborada por Comissão Organizadora da Conferência, a partir de proposta do CONSEA-RS, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
A Comissão Organizadora da Conferência será integrada por representante dos seguintes órgãos , como segue:
nove do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS.
A Assembleia Legislativa do Estado será convidada a participar da Com issão Organizadora da V II I CESSANS-RS com dois representantes.
Os representantes serão indicados pelos Titulares dos Órgãos e designados por Ato do Governador do Estado.
A função de membro da Com issão Organizadora da V II I CESSANS-RS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Cabe, ainda, à Comissão Organizadora da VIII CESSANS-RS convidar e incluir representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual e da sociedade civil em eventuais comissões.
O CONSEA-RS auxiliará na realização de conferências municipais, precedendo a VIII CESSANS-RS.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.