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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56507 de 19 de Maio de 2022

Convoca a VIII Conferência Estadual d e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

A Comissão Organizadora da Conferência será integrada por representante dos seguintes órgãos , como segue:

I

três da Secretaria d a Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; e

II

nove do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS.

§ 1º

A Assembleia Legislativa do Estado será convidada a participar da Com issão Organizadora da V II I CESSANS-RS com dois representantes.

§ 2º

Os representantes serão indicados pelos Titulares dos Órgãos e designados por Ato do Governador do Estado.

§ 3º

A Coordenação da Comissão Organizadora da V II I CESSANS-RS caberá ao Presidente do CONSEA-RS.

§ 4º

A função de membro da Com issão Organizadora da V II I CESSANS-RS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.