Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56507 de 19 de Maio de 2022
Convoca a VIII Conferência Estadual d e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Organizadora da Conferência será integrada por representante dos seguintes órgãos , como segue:
I
três da Secretaria d a Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; e
II
nove do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS.
§ 1º
A Assembleia Legislativa do Estado será convidada a participar da Com issão Organizadora da V II I CESSANS-RS com dois representantes.
§ 2º
Os representantes serão indicados pelos Titulares dos Órgãos e designados por Ato do Governador do Estado.
§ 3º
A Coordenação da Comissão Organizadora da V II I CESSANS-RS caberá ao Presidente do CONSEA-RS.
§ 4º
A função de membro da Com issão Organizadora da V II I CESSANS-RS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.