Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56507 de 19 de Maio de 2022
Convoca a VIII Conferência Estadual d e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A VIII CESSANS-RS terá como objetivos específicos:
I
avaliar a situação da Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, identificando seus desafios e apresentar propostas para superá-los por meio de políticas e de programas intersetoriais, sistêmicos e estruturantes.
II
identificar os avanços e os obstáculos para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e apresentar proposições para garantir a todos comida de verdade no campo e na cidade;
III
avaliar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais para a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para avançar na realização do direito à alimentação adequada e saudável e na promoção da soberania alimentar nos âmbitos locais, regionais, nacional e internacional;
IV
avançar no comprometimento dos Poderes do Estado, em todas as esferas da administração pública, no processo de construção do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, reafirmando o pacto pelo direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar; e
V
estimular as organizações da sociedade civil, no sentido de promover discussões e posicionamentos diante das questões palpitantes da Segurança Alimentar e Nutricional, do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, da Soberania Alimentar e da importância da construção e do desenvolvimento de um Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional para o enfrentamento à insegurança alimentar, à pobreza em todos os níveis, à falta de educação alimentar e à exclusão social presentes nos Municípios, Regiões, Estado e País.