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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56507 de 19 de Maio de 2022

Convoca a VIII Conferência Estadual d e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica convocada a VIII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - VIII CESSANS-RS , com a realização da etapa estadual na segunda quinzena de julho, em data a ser definida pela Comissão Organizadora da VIII CESSANS-RS, sob o tema "A FOME VOLTOU! MEDIDAS JÁ!", conforme deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS.

Parágrafo único

A etapa municipal e regional será realizada a partir da publicação deste Decreto até 10 de julho de 2022.