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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná3.935 de 27/01/2020

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 369ª O inciso III do § 7º do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o inciso X: "III - o visto na GLME, que poderá ser concedido eletronicamente, não tem efeito homologatório, sujeitando-se o importador, adquirente ou o responsável solidário ao pagamento do imposto, das penalidades e dos acréscimos legais, quando cabíveis; X - a solicitação de exoneração de que trata o caput deste paragrafo por meio do módulo "Pagamento Centralizado", do Portal Único de Comércio Exterior, deve...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.280 de 25/08/2011

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; VIII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de ...

  • Decreto do Distrito Federal19.945 de 24/12/1998

    Art. 9º, I, e - Secretaria da Criança e de Assistência Social;...

  • Lei Estadual do Paraná17.423 de 20/12/2012

    Art. 10 - O art. 8º, da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º I – Cargo de Analista de Controle nas áreas: Jurídica, Contábil, Econômica, Administrativa, Atuarial, Engenharia, Estatística, Arquitetura, Ciência Política, Informática, Médica, Odontológica, Comunicação Social, Assistência Social, Biblioteconomia, Psicologia, Arquivista, Comunicação Visual, Design Gráfico e Pedagogia. ... § "3º Os analistas de controle originários do cargo de revisor assistente permanecerão na área de revisão até a respectiva vacância do cargo."...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.167 de 05/03/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput destinam-se ao financiamento do Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor Público e do Desenvolvimento Territorial Integrado RIO METRÓPOLE - PROGESTÃO II, visando garantir recursos para a.continuidade e ampliação das ações prioritárias do Estado na Região Metropolitana com o fortalecimento da Gestão Institucional Integrada, relativo aos eixos do Desenvolvimento Urbano (Governança Metropolitana,Transporte, Habitação e Ambiente), Desenvolvimento Social (Assistência Social, Educação, Saúde e Ministério Público) e Sustentabilidade Fiscal (Fazenda).

  • Lei do Distrito Federal4.101 de 05/03/2008

    Art. 5º - Serão alocados no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, a qual produzirá seus efeitos financeiros a partir do exercício subseqüente ao de sua publicação.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.212 de 27/04/1999

    Autoriza o Poder Executivo a doar à entidade Assistência Social São Judas Tadeu, no Município de Uberaba, o imóvel que especifica. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.179 de 21/12/1998

    Abre o crédito suplementar de R$ 67.610,00 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:...