Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 57.280 de 25 de agosto de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; VIII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.". (NR)

Art. 2º

Fica incluído no Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011, o artigo 6-A, com a seguinte redação: "Artigo 6º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.280 de 25 de agosto de 2011