Decreto Estadual de São Paulo nº 57.280 de 25 de agosto de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 1º do Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; VIII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.". (NR)
Fica incluído no Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011, o artigo 6-A, com a seguinte redação: "Artigo 6º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.".