Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.280 de 25 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído no Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011, o artigo 6-A, com a seguinte redação: "Artigo 6º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.".