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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.280 de 25 de agosto de 2011

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; VIII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.". (NR)