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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal30.608 de 20/07/2009

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 24.753.264,00, (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.728 de 27/12/2019

    Art. 2º, Parágrafo Único - – A liberação dos recursos a que se refere o "caput" deste artigo considerará as informações constantes do Plano de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, registradas no sistema PMASweb.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.773 de 29/06/1946

    Art. 82 - – Ficam incorporados à Rêde os Serviços de. Assistência Social e Subsistência Reembolsável, criados pelos Decretos-leis nº 1.686 e 1.688, ambos de 25 de fevereiro do corrente ano.

  • Decreto Estadual do Paraná4.371 de 25/05/1998

    Art. 1º - Ficam homologadas as entidades não governamentais, eleitas na II Conferência Estadual de Assistência Social.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.545 de 08/04/1998

    Abre o crédito suplementar de R$15.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.724 de 13/12/1965

    Autoriza doação de terreno ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS). O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais16.750 de 22/11/1974

    Declara de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social – AFAS, com sede em Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e considerando que foram atendidas todas as exigências enumeradas no artigo 1º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, decreta:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.580 de 28/12/1961

    Art. 2º, II - assistência médico-social;...