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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.545 de 08 de abril de 1998

Abre o crédito suplementar de R$15.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$15.000,00 (Quinze mil reais) à dotação orçamentária 1381.14070212.288.0001-371, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1381.14070214.270.0001-371.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva João Heraldo Lima

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.545 de 08 de abril de 1998