Decreto do Distrito Federal nº 30608 de 20 de Julho de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.753.264,00, (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.012.346/2008, 060.020.618/2008, 060.000.454/2009, 060.000.949/ 2009, 060.000.953/2009, 060.000.962/2009, 060.000.964/2009, 060.000.966/2009, 060.000.972/ 2009, 380.001.580/2009 e 460.000.555/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de julho de 2009.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 24.753.264,00, (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Convênio nº 3027/2007- SES/FNS/MS, dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA