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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.750 de 22 de novembro de 1974

Declara de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social – AFAS, com sede em Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e considerando que foram atendidas todas as exigências enumeradas no artigo 1º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1974.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social – AFAS, sociedade civil, de caráter filantrópico e beneficente, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.750 de 22 de novembro de 1974