Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.750 de 22 de novembro de 1974
Declara de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social – AFAS, com sede em Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e considerando que foram atendidas todas as exigências enumeradas no artigo 1º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1974.
– Fica declarada de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social – AFAS, sociedade civil, de caráter filantrópico e beneficente, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares