Decreto Estadual de Minas Gerais34.967 de 06/10/1993Art. 13, XLIV - entrada, no período de 1º de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1993, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar nacional, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, ou por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social, observado o disposto no artigo 22;
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