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Decreto do Distrito Federal nº 31679 de 14 de Maio de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.001106/2010; 060.000.735/2010; 060.000.738/2010; 060.000.742/2010; 060.000.753/ 2010; 060.000.756/2010; 060.000.781/2010; 060.000.782/2010; 060.000.783/2010; 060.000.784/ 2010; 060.000.785/2010; 060.000.790/2010; 060.000.791/2010; 056.000.199/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de maio de 2010.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 31679 de 14 de Maio de 2010