Decreto do Distrito Federal nº 31679 de 14 de Maio de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.001106/2010; 060.000.735/2010; 060.000.738/2010; 060.000.742/2010; 060.000.753/ 2010; 060.000.756/2010; 060.000.781/2010; 060.000.782/2010; 060.000.783/2010; 060.000.784/ 2010; 060.000.785/2010; 060.000.790/2010; 060.000.791/2010; 056.000.199/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 2010.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO