Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31679 de 14 de Maio de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V