Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31679 de 14 de Maio de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.