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Decreto do Distrito Federal nº 22653 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito Suplementar, no Valor de R$ 55.088.794,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitenta eOito mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadasno vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de Outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no Valor de R$55.088.794,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais),para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentáriasconstantes dos Anexos V e VI.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Saúde do DistritoFederal, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Serviço de Ajardina-mento e Limpeza Urbana de Brasília, da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, e III.

Art. 4º

Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposiçoes em contrário.


114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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