Decreto do Distrito Federal nº 22653 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito Suplementar, no Valor de R$ 55.088.794,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitenta eOito mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadasno vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de Outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no Valor de R$55.088.794,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais),para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentáriasconstantes dos Anexos V e VI.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Saúde do DistritoFederal, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Serviço de Ajardina-mento e Limpeza Urbana de Brasília, da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, e III.
Art. 4º
Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposiçoes em contrário.
114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ