Decreto Estadual de Minas Gerais27.438 de 09/10/1987Art. 1º - – O § 4º do artigo 1º, o artigo 6º e seus §§ 2º e 3º, do Decreto nº 13.860, de 31 de agosto de 1971, que dispõe sobre a contratação de seguros pelos órgãos públicos estaduais e entidades que especifica, e estabelece normas para a implantação do seguro rural, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º – (...)
§ 4º – Os municípios do Estado e as entidades sob seu controle direto ou indireto poderão contratar os seus seguros diretamente com a BEMGE Seguradora S.A., ficando-lhes, nesse caso, assegurados os benefícios previstos no § 3º do artigo 6º deste Decreto.
Art. 6º – A importância relativa ao valor líquido apurado pela sociedade corretora de ...