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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.008 de 26/11/2021

    Art. 1º - – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.173, de 10/6/2022.)...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.238 de 05/08/2009

    Art. 5º, §1º - Os valores dos prêmios de que trata o presente artigo, bem como a pontuação mínima para sua concessão, serão fixados anualmente por Decreto, e deverão ser aplicados exclusivamente na área da Assistência Social pelos Municípios premiados, obedecendo as normas do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

  • Lei Estadual do Paraná6.774 de 14/01/1976

    Art. 15, IX - assistência social;...

  • Decreto do Distrito Federal8.879 de 12/09/1985

    Art. 2º, XI - Ministério da Previdência e Assistência Social;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul40.891 de 13/07/2001

    Art. 7º, §3º - As entidades representativas de portadores de deficiência ou de altas habilidades deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social para ser consideradas legalmente habilitadas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.773 de 13/10/2005

    Acrescenta o inciso XVI ao art. 9º da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social, cria o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS - e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais27.438 de 09/10/1987

    Art. 1º - – O § 4º do artigo 1º, o artigo 6º e seus §§ 2º e 3º, do Decreto nº 13.860, de 31 de agosto de 1971, que dispõe sobre a contratação de seguros pelos órgãos públicos estaduais e entidades que especifica, e estabelece normas para a implantação do seguro rural, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º – (...) § 4º – Os municípios do Estado e as entidades sob seu controle direto ou indireto poderão contratar os seus seguros diretamente com a BEMGE Seguradora S.A., ficando-lhes, nesse caso, assegurados os benefícios previstos no § 3º do artigo 6º deste Decreto. Art. 6º – A importância relativa ao valor líquido apurado pela sociedade corretora de ...

  • Decreto do Distrito Federal35.191 de 21/02/2014

    Art. 2º, II - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;...