“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal44.073 de 28/12/2022
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, à Casa Civil e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que deverão observar planejamento operacional específico para o dia 30/12/2022 no âmbito dos respectivos órgãos.
- Decreto do Distrito Federal40.879 de 10/06/2020
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, ao Serviço de Limpeza Urbana, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal e à Receita do Distrito Federal, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Decreto do Distrito Federal47.035 de 31/03/2025
Art. 4º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Decreto do Distrito Federal45.049 de 09/10/2023
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Decreto do Distrito Federal42.726 de 22/11/2021
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos-exercícios anteriores, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.
- Decreto do Distrito Federal23.874 de 04/07/2003
Art. 1º, VI - fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 21: "Art. 21° - ............................................................................................................ "§ 3º - Os objetos ou equipamentos referidos neste artigo serão, após o transcurso de trinta dias sem apresentação de impugnação pelo proprietário, nessa ordem: I - incorporados ao patrimônio dos órgãos ou entidades da Administração do Distrito Federal; II - distribuídos para instituições de assistência social sem fins lucrativos; III - inutilizados.";...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.948 de 14/11/2008
Art. 6º - O saldo financeiro das transferências de recursos da União vinculados à Educação, à Saúde, ao Esporte e à Assistência Social, fontes 36, 37, 38 e 56, respectivamente, poderá ser contabilizado pelo estorno da Receita Orçamentária, com apropriação na conta contábil Receitas de Exercícios Futuros. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.002, 8/1/2009.)...
- Decreto do Distrito Federal47.149 de 25/04/2025
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.