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Decreto do Distrito Federal nº 40879 de 10 de Junho de 2020

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 12 de junho.

Art. 2º

O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, ao Serviço de Limpeza Urbana, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal e à Receita do Distrito Federal, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Art. 3º

As uniddes responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 40879 de 10 de Junho de 2020