Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40879 de 10 de Junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, ao Serviço de Limpeza Urbana, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal e à Receita do Distrito Federal, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.