Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40879 de 10 de Junho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 12 de junho.
Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 12 de junho.