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Decreto do Distrito Federal nº 44073 de 28 de Dezembro de 2022

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2022


Art. 1º

Fica estabelecido o dia 30 de dezembro de 2022 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º

O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, à Casa Civil e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que deverão observar planejamento operacional específico para o dia 30/12/2022 no âmbito dos respectivos órgãos.

Art. 3º

As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44073 de 28 de Dezembro de 2022