Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44073 de 28 de Dezembro de 2022
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, à Casa Civil e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que deverão observar planejamento operacional específico para o dia 30/12/2022 no âmbito dos respectivos órgãos.