Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44073 de 28 de Dezembro de 2022
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o dia 30 de dezembro de 2022 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.