Lei Estadual do Paraná9.621 de 12/06/1991Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Paraná, o prêmio "ESTADO DO PARANÁ" com o qual serão agraciados, anualmente, as personalidades que mais se destacarem nas artes, nas ciências, na medicina, no direito, nos desportos, na assistência social e, enfim, em todas as atividades sociais, culturais e profissionais, obedecendo-se o critério de apenas uma premiação por área, segmentada.