Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10529 de 04 de outubro de 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 1.805, DE 27 DE MARÇO DE 1991.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Art. 1º
Modifica-se a ementa da Lei nº 1.805, de 27 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "TORNA OBRIGATÓRIA A PREFERÊNCIA ASSISTENCIAL AOS MENORES, PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU PERIGO IMINENTE." (NR)
Art. 2º
Modifica-se o artigo 1º da Lei nº 1.805, de 27 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os menores, as pessoas idosas e as pessoas com deficiência terão prioridade assistencial, por parte da Rede Hospitalar e dos órgãos de assistência social, em caso de calamidade pública ou perigo iminente." (NR)
Art. 3º
Modifica-se o artigo 3º da Lei nº 1.805, de 27 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador