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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10529 de 04 de outubro de 2024

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Art. 1º

Modifica-se a ementa da Lei nº 1.805, de 27 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "TORNA OBRIGATÓRIA A PREFERÊNCIA ASSISTENCIAL AOS MENORES, PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU PERIGO IMINENTE." (NR)

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10529 /2024