Decreto do Distrito Federal nº 23284 de 17 de Outubro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.285.775,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos I, alínea “a”, e II, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I , das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de outubro de 2002.
Fica aberto, em favor da Agência Reguladora de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Ação Social e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.285.775,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos a aplicação financeira proveniente do Termo de Responsabilidade nº 1782/2000, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, tendo a execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ